Condenada por crime previsto no ECA é encontrada em Guabiruba
Durante a manhã desta quinta-feira (5), a Polícia Civil de Guabiruba cumpriu um mandado de prisão contra uma mulher de 53 anos. Ela foi condenada a quatro anos e nove meses de reclusão por crime estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente, além de manter casa de prostituição, situações que ocorreram em Itajaí no ano de 2013.
A prisão, de acordo com o mandado de prisão contra a conduzida, é para o regime semiaberto, e foi definida em mandado expedido pela 2ª Vara Criminal de Itajaí no dia 1º de julho de 2013 pelo juiz Mauro Ferrandin.
O crime em que ela foi enquadrada está previsto no artigo 244-A do ECA: “Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2o desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual: Pena – reclusão de quatro a dez anos e multa, além da perda de bens e valores utilizados na prática criminosa em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade da Federação (Estado ou Distrito Federal) em que foi cometido o crime, ressalvado o direito de terceiro de boa-fé”.
Ela foi encaminhada até o Instituto Geral de Perícias, onde passou por exame de corpo de delito e após foi encaminhada ao presídio feminino mais próximo.